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Estatuto Oficial Da Liga Acadêmica De Dentística

 

 

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ESTATUTO OFICIAL DA

        LIGA ACADÊMICA DE DENTÍSTICA

 

CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO

 

Artigo 1º. A Liga Acadêmica de Dentística é uma entidade, sem fins lucrativos, organizada pelos acadêmicos do curso de Odontologia da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora. Os membros são acadêmicos que se interessam ou se identificam com os assuntos de dentística. A Liga se preocupa em proporcionar desde os conhecimentos básicos que regem a dentística até a habilidade prática do ato operacional, portanto conta com atividades clínicas, laboratoriais, bem como palestras sobre os mais variados temas, com professores da casa e convidados. As aulas teóricas e workshops são a respeito de temas cuidadosamente escolhidos pelos membros da Liga, assim como os professores convidados para ministrá-los.

Parágrafo Único: Esta Liga está sendo proposta pelos acadêmicos Luiz Eduardo Meireles Mayrink e Jhonnathan Ferraz. Justo sob orientação da professora da disciplina de Dentística, Profª Mariella Agostinho.

Artigo 2º. A Liga Acadêmica de Dentística será submetida a aprovação pelo Núcleo de Desenvolvimento Estudantil (NDE) da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Artigo 3º. Tem como objetivo:

§ 1ºO ensino e a pesquisa.

§ 2ºCongregar alunos do 4°, 5º, 6º, 7º e 8º períodos do curso de Odontologia da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora, que se interessam pelo assunto de Dentística.

§ 3ºPromover a saúde através de capacitação teórica e prática.

§ 4ºProporcionar a oportunidade de desenvolver trabalhos científicos e discussões de temas relacionados à Dentística Reparadora e Estética.

§ 5ºOrganizar eventos aos acadêmicos de Odontologia com temáticas na área de Dentística ministradas por professores convidados ou da casa.

§ 6ºCriar e apresentar painéis em congressos.

 

 

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO

 

Artigo 4º. Do Supervisor(a)

§ 1ºO Supervisor(a) da Liga Acadêmica de Dentística deverá ser um profissional da Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora, com reconhecido conhecimento no assunto da área de Dentística.

I – Este profissional poderá ser substituído por solicitação própria ou por indicação dos membros dirigentes da Liga.

§ 2ºCabe ao Supervisor(a) agir como Tutor(a) dos membros da Liga e convidar colaboradores que participarão das atividades da Liga Acadêmica de Dentística.

§ 3ºCabe ao Supervisor(a) orientar a Diretoria em atribuições que cabem a esta.

§ 4ºSão deveres do Tutor:

I – Estar presente nos seus dias conforme cronograma pré-estabelecido;

II – Orientar didaticamente os membros de forma a apreciar e respeitar o potencial de cada Membro de acordo com sua série na graduação;

III – Definir o raciocínio clínico durante os atendimentos, guiando as condutas até a liberação do paciente;

IV – Estar presente às atividades práticas, teóricas e eventos organizados pela Liga Acadêmica de Dentística.

V – Fomentar e sugerir tópicos de estudo aos Membros;

VI – Orientar os Membros quanto aos trâmites burocráticos.

 

 

 

Artigo 5º. Da Diretoria

§ 1ºA Diretoria é o órgão executivo da Liga Acadêmica de Dentística e compõe-se de três (3) Membros, a saber:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

§ 2ºOs cargos de Diretoria deverão ser ocupados, necessariamente, por Membros da Liga Acadêmica de Dentística através de votação na Liga durante as Reuniões Anuais.

§ 3ºA Diretoria terá mandato de um (1) semestre, ou um (1) período letivo a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição.

§ 4ºÉ atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas atividades e eventos promovidos pela Liga Acadêmica de Dentística.

§ 5ºEm caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.

§ 6ºSão atribuições do Presidente:

I – Representar a Liga Acadêmica de Dentística junto à comunidade e aos vários órgãos da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora;

II – Presidir as Reuniões;

III – Manter o Supervisor(a) informado sobre o andamento das atividades da Liga Acadêmica de Dentística;

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas do Presidente;

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 7ºSão atribuições do Vice-Presidente:

I – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento;

II – Auxiliar o Presidente em todas as suas funções;

III – Secretariar as Reuniões, registrando-as em Livro Ata;

IV – Aplicar e atualizar as tarefas descritas do Vice-Presidente;

V – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 8ºSão atribuições do Secretário:

I – Supervisionar e organizar os trabalhos dos demais Diretores;

II – Redigir todas as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;

III – Aplicar e atualizar as tarefas descritas do Secretário;

III – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

§ 9ºSão atribuições do Diretor Financeiro (Presidente e/ou Vice-Presidente):

I – Responsabilizar-se pelas movimentações financeiras garantindo sua integridade;

II – Administrar os fundos da Liga Acadêmica de Dentística com a supervisão da Diretoria;

III – Aplicar e atualizar as tarefas descritas do Diretor Financeiro;

III – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições.

 

Artigo 6º. Dos Membros

§ 1ºSão Membros da Liga Acadêmica de Dentística os acadêmicos do 4° ao 8º período do curso de Odontologia da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora aprovados e classificados nas vagas existentes no concurso.

§ 2ºCabe aos Membros a participação nas atividades da Liga Acadêmica de Dentística.

§ 3ºEstarão automaticamente desligados da Liga Acadêmica de Dentística os acadêmicos que completarem o curso de graduação.

§ 4ºOs acadêmicos Membros ao completarem um ano na Liga, caso desejarem permanecer na mesma terão que passar por um novo concurso.

§ 5ºReceberão um certificado como membro no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período que participaram da Liga Acadêmica de Dentística.

§ 6ºO concurso de admissão dos acadêmicos para preencherem as vagas disponíveis será por meio de prova de seleção e entrevista.

§ 7ºSe por qualquer motivo um dos participantes for desligado por decisão em Reunião Deliberativa ou abandonar suas atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga remanescente por meio de prova e entrevista ou lista de espera a partir de avaliação já realizada.

§ 8ºO número de Membros da Liga Acadêmica de Dentística é de 16 acadêmicos, sendo 3 (três) da Diretoria e 13 (treze) Membros.

§ 9ºTal número de acadêmicos Membros somente poderá ser alterado pela Diretoria da Liga Acadêmica de Dentística, caso esta julgue necessário.

§ 10ºOs membros fundadores poderão permanecer na Liga até a finalização do curso, sem a necessidade de novo concurso. Após a finalização do curso, os fundadores se tornaram membros honorários da LAD.

§ 11ºO acadêmico que quiser se desligar da Liga, poderá fazê-lo a qualquer momento devendo comunicar-se ,,,,,,,,,,ao presidente solicitando sua exclusão, estando seu certificado vinculado ao tempo de participação.

 

 

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 7º. A Liga Acadêmica de Dentística terá suas atividades realizadas todas às semanas, as quartas-feiras, das 18:00h às 20:00h, com exceção dos períodos de férias e feriados oficiais, de acordo com o calendário letivo da Faculdade Estácio de Sá, campus de Juiz de Fora.

Artigo 8º. A última reunião do mês será reservada para apresentações de casos clínicos ou trabalhos científicos pelos Membros da Liga.

Artigo 9º. A Diretoria poderá suspender as atividades da Liga Acadêmica de Dentística, em determinados dias quando julgar necessário, ou marcar em outros dias seções extraordinárias.

 

 

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

 

Artigo 10º. Da Reunião Deliberativa

§ 1º A Reunião Deliberativa é órgão deliberativo da Liga Acadêmica de Dentística e compõe-se dos Diretores da mesma e Supervisor(a).

§ 2ºCompete à Reunião Deliberativa

I – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades;

II – Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma;

III – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da Liga Acadêmica de Dentística;

IV – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da Liga e sua Diretoria.

§ 3ºA Reunião Deliberativa ocorrerá quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria.

§ 4ºPor ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.

I – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.

§ 5ºAs decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos.

 

Artigo 11º. Da Reunião Semestral

§ 1ºA Reunião Semestral é constituída por todos os Membros e Supervisor(a) da Liga Acadêmica de Dentística.

§ 2ºCompete a Reunião Semestral eleger a nova Diretoria da Liga Acadêmica de Dentística, em data determinada pela Diretoria.

§ 3ºPor ocasião de votação, todos os acadêmicos Membros da Liga Acadêmica de Dentística terão direito a um (1) voto secreto.

§ 4ºA nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos, ou seja, metade dos votos mais um.

 

 

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

 

Artigo 12º. Os acadêmicos Membros, Diretores e Supervisor(a) devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Artigo 13º. Poderão freqüentar para assistir as atividades da Liga Acadêmica de Dentística acadêmicos não-membros.

Artigo 14º. Os acadêmicos Membros da Liga Acadêmica de Dentística deverão apresentar-se para a atividade em horário determinado previamente, salvo os acadêmicos membros em situações excepcionais de atividade curricular.

Artigo 15º. O limite máximo de faltas em atividades da Liga Acadêmica de Dentística é de duas (2) ao semestre com justificativa.

Artigo 16º. O Membro que não participar com seriedade das reuniões ou, até mesmo, trouxer prejuízos, seja direta ou indiretamente, ao bom andamento dos estudos e trabalhos realizados pela Liga, poderá ser advertido, penalizado e, até mesmo, excluído da equipe.

Artigo 17º. Os Membros participantes que não cumprirem suas atribuições ou não respeitarem as normas da Liga poderão ser excluídos através de votação da equipe.

Artigo 18º. Todos os membros Diretores são responsáveis pela divulgação das atividades e poderão representar a Liga em eventos quando da ausência do Presidente ou do seu Vice.

Artigo 19º. Os casos em que o estatuto não seja claro ou se apresente omisso, a Coordenação do Curso de Odontologia deverá ser consultada para decisão.

Artigo 20º. Todos os itens que constam neste estatuto poderão ser modificados desde que com a ciência e aprovação de todos os Membros e do Supervisor(a) e colocados em documento para nova aprovação junto ao Núcleo de Desenvolvimento Estudantil (NDE) da instituição após sua assinatura.

Artigo 21º. Os Membros da Liga Acadêmica de Dentística deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Odontológico.

 

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